Dispensa de carência

07/11/2011 - 10h43

Dona de casa sem renda poderá receber benefício previdenciário mais rápido

As donas de casa de baixa renda dedicadas exclusivamente às tarefas domésticas em seu próprio lar poderão ser dispensadas de carência para ter acesso a benefício previdenciário de um salário mínimoEntenda o assunto . A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar a ampliação dessa proteção social na reunião desta quarta-feira (9).

Por meio da Emenda nº 47/05, a Constituição Federal passou a garantir sistema especial de inclusão previdenciária a esses trabalhadores domésticos. A novidade sugerida em proposta de emenda à Constituição (PEC 13/11) da senadora Ângela Portela (PT-RR) é a derrubada da exigência de prazo mínimo de recolhimento da contribuição previdenciária para solicitar o benefício.

A PEC 13/11 restringe essa facilidade a quem integra família de baixa renda e não recebe salário para realizar os serviços domésticos em sua própria casa. O acesso imediato a esse benefício previdenciário dependerá, entretanto, do cumprimento de regras de transição a serem definidas por lei posterior.

Segundo explicou Ângela Portela, a aprovação da Emenda nº 47/05 permitiu a criação de uma alíquota previdenciária diferenciada (11% sobre o salário mínimo) para o trabalhador doméstico carente e sem renda pessoal que responde pelos afazeres em sua residência. Mas, a exigência de 15 anos de contribuição ininterrupta para que a categoria possa reivindicar aposentadoria por idade estaria, conforme acrescentou, inviabilizando esse processo de inclusão previdenciária.

Os argumentos expostos na PEC 13/11 convenceram a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), a recomendar sua aprovação.

"Demandar que essa categoria consiga estabelecer uma rotina de recolhimento previdenciário durante anos a fio é pedir demais de uma categoria já tão sacrificada pela falta de reconhecimento social e pelas próprias características de seu trabalho - não-remunerado, fisicamente demandante, repetitivo e, por definição, sem direito a férias", comentou Ana Rita em seu parecer.

Se for aprovada pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

 

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...